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Instituto da Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado
Confira portaria de medidas de prevenção a Covid-19
24/05/2020 - 14:35  
  
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Confira a portaria nº 15/GDG/2020 que define as ações adotadas pelo Instituto no sentido de prevenção e controle da pandemia de Covid-19, atendendo às normas do Ministério da Saúde e do Governo do Estado do Piauí para proteção e segurança dos segurados e funcionários. Teletrabalho, redução do atendimento e controle às depedmdências do órgão fazem parte dessas medidas. 



Portaria nº15/GDG/2020                                                   Teresina, 04 de maio de 2020.

 

 

CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), que classificou como pandemia a doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), e as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde;

 

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a integridade física e a saúde dos usuários do Plamta e/ou Iaspi Saúde, bem como os servidores públicos do Instituto e colaboradores;

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus;

 

CONSIDERANDO a notificação de pessoas contaminadas pela COVID-19 em todos os Estados da Federação e o número ainda crescente de casos de COVID-19 no estado do Piauí;

 

CONSIDERANDO o regramento estabelecido pelo Decreto Estadual nº 18.966, de 30 de abril de 2020;

 

CONSIDERANDO ainda, que o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí – IASPI recebe, diariamente, grande fluxo de pessoas nas suas dependências, incluindo portadores de patologias;

 

CONSIDERANDO que a maioria dos servidores públicos do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí – IASPI são de pessoas que têm 60 anos ou mais e estão, portanto, no chamado grupo de risco, que integra quem pode desenvolver a forma mais grave da COVID-19;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas aptas a evitar contaminação e restringir os riscos de transmissão;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manter ininterrupta a prestação dos serviços de saúde, por parte do Instituto;

 

CONSIDERANDO, por fim, os recursos de tecnologia da informação e a possibilidade de realização de atividades laborais em regime de trabalho remoto e teletrabalho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - DETERMINAR, até o dia 15 de maio de 2020, o regime de trabalho remoto e teletrabalho, como preferencial, no âmbito do Instituto.

Parágrafo único. O período do caput poderá ser alterado, após deliberação, em caso de verificação da necessidade da medida.

Art. 2º - DETERMINAR, até o dia 15 de maio de 2020, a suspensão de liberação de cirurgias e procedimentos eletivos, exceto cirurgias em pacientes oncológicos e tratamento de doenças crônicas.

Parágrafo único. Ficam mantidos internações e exames médicos de urgência.

Art. 3º - Fica considerado obrigatório o uso de máscara facial por todos que circularem nas dependências do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí – IASPI.

§1º - Os servidores do IASPI somente atenderão quem estiver utilizando máscara facial.

§2º - Os usuários deverão obedecer às sinalizações no solo para a permanência em fila, quando houver, a uma distância de 2,00m (dois metros) entre um usuário e outro.

§3º - O uso do elevador deve ser feito preferencialmente por idosos e pessoas com dificuldade de locomoção.

Art. 4º - DISPENSAR, pelo período estabelecido no artigo 1º, sem prejuízo da adequada prestação dos serviços, os servidores, comissionados, terceirizados e estagiários que se enquadram nos seguintes critérios:

I.              Servidores com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos;

 

 

 

 

II.            Portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento da mortalidade pela COVID – 19 (diabéticos, hipertensos, pessoas com problemas no coração, asmáticos, doentes renais e outras doenças comprovadamente crônicas);

§1º - As dispensas deverão ser solicitadas, através do Protocolo, em caso de doença trazer: atestado ou laudo médico; receituário médico ou qualquer outra documentação suficiente que comprove a condição do servidor.

§2º - Os servidores dispensados do comparecimento presencial no órgão ficarão à disposição para prestar informações e/ou realizar ações no ambiente doméstico no horário de funcionamento do Iaspi, qual seja, das 7h30min. (sete horas e trinta minutos) às 13h30min (treze horas e trinta minutos).

§3º - Os servidores que regressarem de outras localidades e que não apresentarem sintomas gripais, serão dispensados para permanecerem em isolamento por 07 (sete) dias.

§4º - Os servidores que regressarem de outras localidades e que apresentarem sintomas gripais, serão dispensados para permanecerem em isolamento por 14 (quatorze) dias; devendo, ao retornar ao serviço, apresentar atestado médico com a respectiva liberação para retorno das atividades laborais.

Art. 5º - DETERMINAR que os setores do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí – IASPI funcionem em sistema de rodízio, durante o período estabelecido no artigo 1º, sem prejuízo da adequada prestação dos serviços.

Parágrafo único. O horário de atendimento presencial no Iaspi, excepcionalmente, será o estabelecido no Anexo I desta Portaria.

Art. 6º - Nos setores compostos por servidores, em sua maioria, com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, poderão ser alocados servidores de outras áreas para suprir o atendimento com sistema rodízio de horário e redução de horário de trabalho.

Art. 7º - Os servidores que estiverem em regime de trabalho remoto e teletrabalho deverão se manter no Estado do Piauí e poderão, no interesse da Administração, a qualquer momento, ser convocados para realização de trabalho/atividade presencial.

Art. 8º - DETERMINAR a diminuição da distribuição de senhas para atendimento ao público.

 

 

Art. 9º - Fica vedado o acesso, ao Instituto, das pessoas que apresentarem febre, sintomas respiratórios (tosse, dor de garganta, dores no corpo, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar), quadro compatível com síndrome gripal aguda, neste momento considerados casos suspeitos de infecção pela COVID-19.

Art. 10 - Os gestores dos contratos de prestação de serviço devem notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios

necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos da COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, estando às empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.

Art. 11 - A Diretoria Administrativa, através da Coordenação de Serviços Gerais deve adotar as medidas necessárias para intensificar a limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas e demais objetos de uso comum.

Art. 12 - As Gerencias do Plamta e do Iaspi Saúde, em conjunto, devem orientar o uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual – máscara descartável), conforme orientação da Organização Mundial de Saúde, pelos servidores do Instituto que estão em atendimento ao público externo como intuito de medida necessária para evitar o contágio pela COVID-19 e sua transmissão.

Art. 13 - O IASPI disponibiliza no Anexo II desta Portaria, os hospitais com Pronto Atendimento para usuários do Iaspi Saúde/Plamta.

Art. 14 - As medidas previstas nesta Portaria serão revistas sempre que necessário, caso haja regressão ou evolução da situação de Saúde Pública.

Art. 15 - Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Geral do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí – IASPI.

Art. 16 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

 

                                                                                      

 

 

Daniele Amorim Aita

Diretora-Geral do Iaspi

 

 

                                                       

ANEXO I

                                                                                    

 

SERVIÇO

DIA(S) DE FUNCIONAMENTO

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

SERVIDOR RESPONSÁVEL

 

 

Diretoria Geral

Segundas-feiras

 

 

8h00min às 11h00min

Cristina e Lúcia

Terças-feiras

Milene e Selma

Quartas-feiras

Cristina e Lúcia

Quintas-feiras

Milene e Selma

Sextas-feiras

Cristina e Lúcia

 

Liberação de Procedimentos Plamta/Internações

 

Segundas-feiras

Quartas-feiras e

Sextas-feiras

 

 

8h00min às 11h00min

 

 

Sônia

Emissão de Guia de Urgência e de Guia Oncológica.

 

Todos os dias

 

 

 

Fabíola

Recebimento de Orçamentos de Cirurgias Oncológicas.

 

Terças-feiras e

Quartas-feiras

 

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