Confira a portaria nº 15/GDG/2020 que define as ações adotadas pelo Instituto no sentido de prevenção e controle da pandemia de Covid-19, atendendo às normas do Ministério da Saúde e do Governo do Estado do Piauí para proteção e segurança dos segurados e funcionários. Teletrabalho, redução do atendimento e controle às depedmdências do órgão fazem parte dessas medidas.
Portaria nº15/GDG/2020 Teresina, 04 de maio de 2020.
CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), que classificou como pandemia a doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), e as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a integridade física e a saúde dos usuários do Plamta e/ou Iaspi Saúde, bem como os servidores públicos do Instituto e colaboradores;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a notificação de pessoas contaminadas pela COVID-19 em todos os Estados da Federação e o número ainda crescente de casos de COVID-19 no estado do Piauí;
CONSIDERANDO o regramento estabelecido pelo Decreto Estadual nº 18.966, de 30 de abril de 2020;
CONSIDERANDO ainda, que o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí – IASPI recebe, diariamente, grande fluxo de pessoas nas suas dependências, incluindo portadores de patologias;
CONSIDERANDO que a maioria dos servidores públicos do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí – IASPI são de pessoas que têm 60 anos ou mais e estão, portanto, no chamado grupo de risco, que integra quem pode desenvolver a forma mais grave da COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas aptas a evitar contaminação e restringir os riscos de transmissão;
CONSIDERANDO a necessidade de manter ininterrupta a prestação dos serviços de saúde, por parte do Instituto;
CONSIDERANDO, por fim, os recursos de tecnologia da informação e a possibilidade de realização de atividades laborais em regime de trabalho remoto e teletrabalho;
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR, até o dia 15 de maio de 2020, o regime de trabalho remoto e teletrabalho, como preferencial, no âmbito do Instituto.
Parágrafo único. O período do caput poderá ser alterado, após deliberação, em caso de verificação da necessidade da medida.
Art. 2º - DETERMINAR, até o dia 15 de maio de 2020, a suspensão de liberação de cirurgias e procedimentos eletivos, exceto cirurgias em pacientes oncológicos e tratamento de doenças crônicas.
Parágrafo único. Ficam mantidos internações e exames médicos de urgência.
Art. 3º - Fica considerado obrigatório o uso de máscara facial por todos que circularem nas dependências do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí – IASPI.
§1º - Os servidores do IASPI somente atenderão quem estiver utilizando máscara facial.
§2º - Os usuários deverão obedecer às sinalizações no solo para a permanência em fila, quando houver, a uma distância de 2,00m (dois metros) entre um usuário e outro.
§3º - O uso do elevador deve ser feito preferencialmente por idosos e pessoas com dificuldade de locomoção.
Art. 4º - DISPENSAR, pelo período estabelecido no artigo 1º, sem prejuízo da adequada prestação dos serviços, os servidores, comissionados, terceirizados e estagiários que se enquadram nos seguintes critérios:
I. Servidores com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos;
II. Portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento da mortalidade pela COVID – 19 (diabéticos, hipertensos, pessoas com problemas no coração, asmáticos, doentes renais e outras doenças comprovadamente crônicas);
§1º - As dispensas deverão ser solicitadas, através do Protocolo, em caso de doença trazer: atestado ou laudo médico; receituário médico ou qualquer outra documentação suficiente que comprove a condição do servidor.
§2º - Os servidores dispensados do comparecimento presencial no órgão ficarão à disposição para prestar informações e/ou realizar ações no ambiente doméstico no horário de funcionamento do Iaspi, qual seja, das 7h30min. (sete horas e trinta minutos) às 13h30min (treze horas e trinta minutos).
§3º - Os servidores que regressarem de outras localidades e que não apresentarem sintomas gripais, serão dispensados para permanecerem em isolamento por 07 (sete) dias.
§4º - Os servidores que regressarem de outras localidades e que apresentarem sintomas gripais, serão dispensados para permanecerem em isolamento por 14 (quatorze) dias; devendo, ao retornar ao serviço, apresentar atestado médico com a respectiva liberação para retorno das atividades laborais.
Art. 5º - DETERMINAR que os setores do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí – IASPI funcionem em sistema de rodízio, durante o período estabelecido no artigo 1º, sem prejuízo da adequada prestação dos serviços.
Parágrafo único. O horário de atendimento presencial no Iaspi, excepcionalmente, será o estabelecido no Anexo I desta Portaria.
Art. 6º - Nos setores compostos por servidores, em sua maioria, com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, poderão ser alocados servidores de outras áreas para suprir o atendimento com sistema rodízio de horário e redução de horário de trabalho.
Art. 7º - Os servidores que estiverem em regime de trabalho remoto e teletrabalho deverão se manter no Estado do Piauí e poderão, no interesse da Administração, a qualquer momento, ser convocados para realização de trabalho/atividade presencial.
Art. 8º - DETERMINAR a diminuição da distribuição de senhas para atendimento ao público.
Art. 9º - Fica vedado o acesso, ao Instituto, das pessoas que apresentarem febre, sintomas respiratórios (tosse, dor de garganta, dores no corpo, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar), quadro compatível com síndrome gripal aguda, neste momento considerados casos suspeitos de infecção pela COVID-19.
Art. 10 - Os gestores dos contratos de prestação de serviço devem notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios
necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos da COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, estando às empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.
Art. 11 - A Diretoria Administrativa, através da Coordenação de Serviços Gerais deve adotar as medidas necessárias para intensificar a limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas e demais objetos de uso comum.
Art. 12 - As Gerencias do Plamta e do Iaspi Saúde, em conjunto, devem orientar o uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual – máscara descartável), conforme orientação da Organização Mundial de Saúde, pelos servidores do Instituto que estão em atendimento ao público externo como intuito de medida necessária para evitar o contágio pela COVID-19 e sua transmissão.
Art. 13 - O IASPI disponibiliza no Anexo II desta Portaria, os hospitais com Pronto Atendimento para usuários do Iaspi Saúde/Plamta.
Art. 14 - As medidas previstas nesta Portaria serão revistas sempre que necessário, caso haja regressão ou evolução da situação de Saúde Pública.
Art. 15 - Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Geral do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí – IASPI.
Art. 16 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Daniele Amorim Aita
Diretora-Geral do Iaspi
ANEXO I
SERVIÇO |
DIA(S) DE FUNCIONAMENTO |
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
SERVIDOR RESPONSÁVEL |
Diretoria Geral |
Segundas-feiras |
8h00min às 11h00min |
Cristina e Lúcia |
Terças-feiras |
Milene e Selma |
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Quartas-feiras |
Cristina e Lúcia |
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Quintas-feiras |
Milene e Selma |
||
Sextas-feiras |
Cristina e Lúcia |
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Liberação de Procedimentos Plamta/Internações |
Segundas-feiras Quartas-feiras e Sextas-feiras |
8h00min às 11h00min |
Sônia |
Emissão de Guia de Urgência e de Guia Oncológica. |
Todos os dias |
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Fabíola |
Recebimento de Orçamentos de Cirurgias Oncológicas. |
Terças-feiras e Quartas-feiras |
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