COMUNICADO
Comunicamos que o requerimento do Simepi no tocante à interferência do Iaspi na diminuição do valor a ser pago para aquisição de licença para uso da biometria junto à empresa fabricante do software foi submetido à apreciação da Controladoria Geral do Estado, a qual emitiu parecer favorável para que o Instituto agisse tão somente como intermediário entre o Sindicato e a empresa fabricante do software no processo de aquisição do mesmo.
É oportuno salientar que, sendo o Iaspi um ente da administração pública, todo processo de negociação e aquisição das licenças do software deve ser submetido aos ditames da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais demandam um trato especial principalmente no que tange a legalidade.
Ante o exposto, ratifica-se o compromisso do Iaspi em continuar aperfeiçoando a prestação de serviços que oferece junto à sociedade piauiense.