A Secretaria da Administração do Estado (Sead), em cumprimento à Emenda Constitucional (EC) Nº 70, revê os vencimentos dos servidores estaduais que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e que tenham se aposentado ou venham a se aposentar por invalidez a partir de primeiro de janeiro de 2004, com fundamento do Art. 40, Inciso I, da CF/88, bem como as pensões em que tais servidores sejam instituidores.
A revisão será automática. No Estado, mais de 400 servidores estão tendo sua aposentadoria revisada. O secretário da Sead, Paulo Ivan, está despachando os processos e irá cumprir as determinações da emenda. “Cada processo está sendo analisado individualmente, pois cada caso tem suas especificidades. Mas todos serão contemplados de acordo com as determinações da emenda”, explica.
As pessoas que se aposentaram até 31 de dezembro de 2003, já tiveram os proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo, ou seja, com paridade, único direito restabelecido com a EC 70. Portanto, essas aposentadorias não serão revistas.
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Fonte: CCOM-PI