O diretor geral do Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí (Iapep), Flávio Nogueira, informa que mesmo após o óbito dos pensionistas, o Instituto manterá os cadastros de seus dependentes no Plamta, a critério dos mesmos.
A medida, que foi aprovada pelo Conselho Fiscal Deliberativo do Iapep Saúde/Plamta e homologada pelo Governador do Estado, tem o objetivo de beneficiar os dependentes dos pensionistas fazendo com que continuem a utilizar os serviços de internações oferecidos pelo Plamta. “Dessa forma, os segurados passarão a pagar a contribuição referente ao plano através de boleto bancário”, afirmou Flávio Nogueira.
Anteriormente, com o falecimento dos pensionistas, os benefícios eram cessados, fazendo com que os familiares perdessem o direito de continuar como dependentes no plano.
O diretor do Iapep ressalta que essa medida não é válida para inclusão de novos dependentes, podendo continuar como usuários do Plamta somente aqueles que já eram inscritos como dependentes anteriormente.
Procedimentos necessários
Para solicitar a permanência no Plamta, os beneficiários devem manifestar o interesse no prazo máximo de 60 dias contados a partir da data do óbito, apresentando as cópias dos seguintes documentos: RG, CPF e comprovante de residência do segurado e dependentes.
A solicitação deverá ser encaminhada ao setor de Gestão de Carteiras do Plamta, que está localizado na Rua Gov. Artur de Vasconcelos, 995, Porenquanto. O horário de funcionamento é das 7h30 às 13h, de segunda a sexta.
A segunda via dos boletos bancários e mais informações sobre este benefício estão disponíveis no site do Iapep (www.iapep.pi.gov.br).
Por: Brenda Lira
Ascom-IAPEP