REGIMES PRÓPRIOS: Orientação Normativa auxilia os RPPS de todo o país na aplicação da EC nº 70
01/06/2012 - 10:36
Da Redação (Brasília) - O Ministério da Previdência Social divulgou
nesta quinta-feira (31) a Orientação Normativa nº 1, que orienta os
Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da União, de estados e
municípios na aplicação da Emenda Constitucional nº 70. A EC 70,
aprovada em 29 de março deste ano, traz alterações no cálculo da
aposentadoria por invalidez dos servidores públicos.
De acordo com a nova regra, os proventos dos servidores aposentados por
invalidez que ingressaram no serviço público até o dia 31 de dezembro de
2003 deverão ser calculados com base na remuneração do cargo efetivo em
que se der a aposentadoria. O benefício decorrente poderá ser integral
ou proporcional, dependendo do motivo da invalidez, e reajustada pela
paridade com a remuneração dos funcionários da ativa.
O diretor do Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público
do MPS, Otoni Gonçalves Guimarães, explica que os benefícios concedidos
após 31 de dezembro de 2003, aos servidores que ingressaram antes dessa
data, deverão ter seu cálculo revisto. “A orientação normativa não
altera em nada a EC nº 70, apenas estamos auxiliando os RPPS de todo o
país na aplicação da nova regra. O objetivo é que não restem dúvidas
sobre como proceder a respeito da aposentadoria por invalidez dos
servidores”, destacou Guimarães. Além da ON, já está disponível na
página da Previdência Social na internet Nota Técnica detalhada sobre o entendimento desta matéria.