Conforme dispõe o Decreto que regulamenta o Iaspi Saúde o servidor que estiver com a mensalidade em atraso por mais de 60 dias, nos últimos 12 meses, terá os serviços suspensos e quando este atraso for por mais de 90 dias, consecutivos ou não, também nos últimos 12 meses, este servidor será excluído do plano.
Porém, antes de se efetivar a exclusão, o titular inadimplente será notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, permitindo a este usuário a possibilidade de quitar o débito e assim evitar a exclusão. Por isso a importância de manter os dados cadastrais atualizados no Iaspi.
Lembrando que essas hipóteses de suspensão e exclusão de usuários não se aplicam quando estes não deram causa ao atraso ou à falta de pagamento. Nossa equipe está recebendo juntamente ao suporte técnico do sistema do Iaspi Saúde, os usuários que foram suspensos ou excluídos para análise quanto a situação cadastral. Os casos de suspensão indevidos estão prontamente sendo acolhidos e resolvidos. A gestão está trabalhando para evitar novos transtornos causados aos usuários do plano.
Aproveitamos para dar uma boa notícia: Já está disponível o pagamento por boleto nos casos de:
* licença sem vencimento ou qualquer outra hipótese em que, temporariamente, deixe de estar na folha de pagamento em que são lançadas as mensalidades e coparticipações (titulares);
* insuficiência de saldo no contracheque do titular;
* débito anterior, que pode ser parcelado em até 6 vezes;
* falecimento do titular, enquanto tramita o processo de implantação da pensão por morte, quando o pensionista pode assumir a qualidade de titular;
* empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista aposentados e seus pensionistas, uma vez que recebem seus proventos e pensões do Regime Geral de Previdência Social.