GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ – IASPI
CONSELHO FISCAL DELIBERATIVO DO IASPI-SAÚDE
RESOLUÇÃO CFD/IASPI-Saúde Nº22/2017
A PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL DELIBERATIVO DO IASPI SAÚDE/PLAMTA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 35 do Decreto 12.049, de 26 de Dezembro de 2005, e considerando o quanto deliberado em reunião ordinária ocorrida na data de 31 de julho de 2017, RESOLVE: Art. 1º. A Contribuição dos beneficiários titulares e dependentes diretos e indiretos do PLAMTA fica reajustada em 8,5% (oito vírgula cinco por cento), a partir de 01 de setembro de 2017. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução tem efeito a partir da data de 01 de setembro de 2017. Teresina, 01 de agosto de 2017. Daniele Amorim Aita Presidente do Conselho Fiscal Deliberativo do Iaspi-Saúde HOMOLOGO 01.08.2017
José Wellington Barroso de Araújo Dias Governador do Estado do Piauí
Of. 263