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Instituto da Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado
COMUNICADO A TODOS OS HOSPITAIS
02/06/2017 - 12:54  
  
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Apresentando-lhe nossas cordiais saudações, e considerando que à luz do disposto no § 2º do artigo 136-A, da Lei Complementar nº 13/94, a expansão da assistência à saúde prestada aos servidores públicos estaduais e seus dependentes carece de estima de impacto orçamento-financeiro e da existência da correspondente fonte de custeio; a Promoção da defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde; a reestruturação do processo de aquisição, distribuição, utilização, tributação, avaliação e incorporação tecnológica, regulação de preços e de acesso dos dispositivos médicos (Órtese, Prótese e Materiais Especiais- OPME); que a a cobrança da referida taxa é atribuída ao armazenamento, transporte, manipulação e esterilização de materiais, e que a maioria dos mesmos não carece de todos esses procedimentos, visto que chegam aos estabelecimentos de saúde na iminência de serem utilizados, bem como o alto impacto na folha de gastos deste instituto referentes à OPME, vimos por meio deste comunicar a todos os hospitais da rede credenciada Plamta, que a partir do dia 1º de junho do ano corrente, a taxa de comercialização praticada pelo Plamta sobre a aquisição de equipamentos de Órtese, Prótese e Materiais Especiais- OPME para todos os prestadores de serviços credenciados pelo Plamta, passa a ser de 10% (dez por cento) e não mais de 20% (vinte por cento) como praticado anteriormente.

 

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